sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Para evitar correria, contribuinte já pode organizar documentos para a declaração do Imposto de Renda

 

Conselho de Contabilidade de São Paulo dá dicas

Está chegando a hora de os brasileiros acertarem as contas anuais com a Receita Federal, com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Como acontece anualmente, profissionais liberais, trabalhadores e empresários devem apresentar os seus “ganhos e gastos” relativos ao ano-base de 2021. Para evitar deixar tudo para a última hora, os meses de janeiro e fevereiro são ideais para começar a organizar e separar os recibos e documentos considerados básicos em todos os anos.

 

Para ajudar os contribuintes neste trabalho de organização o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) separou cinco dicas importantes para evitar erros e riscos de cair na malha fina.

 

Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, informando as movimentações fiscais e contábeis do negócio.

 

1.Guarde e organize os documentos necessários

Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

 

2.Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, quando soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal irá disponibilizar, em breve, para a declaração 2022.

 

3.Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos Nessa categoria deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

 

4.Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do imposto de renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

 

5.Procure ajuda especializada

O primeiro passo para não ocorrer erros na declaração de imposto de renda é buscar por um contador de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

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